O conselho fiscal dispõe de todos os poderes para investigação sobre o que entender relativamente à ANOP, devendo remeter, quer ao conselho de administração, quer ao director-geral, todas as observações e recomendações que tiver por convenientes sobre a gestão da empresa, de uma forma geral, e sobre a gestão financeira, em particular.
Artigo 16.º
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
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