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Artigo 27.ºPublicidade do Estado

AlteradoVersão 6Vigente desde: 04/12/2004
A publicidade do Estado é regulada em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/2004

Decreto-Lei n.º 224/2004 - 1.ª Série(04/12/2004)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 24/12/2001 a 03/12/2004

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 15/02/2001 a 23/12/2001

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/09/1998 a 14/02/2001

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/01/1995 a 08/09/1998

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/10/1990 a 16/01/1995

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