1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
2 - Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente Código as remissões para o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
2 - Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente Código as remissões para o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1993
Decreto-Lei n.º 74/93 - 1.ª Série(10/03/1993)