- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
- 2 -Consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente Código as remissões para o Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho.
Artigo 2.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1995
Decreto-Lei n.º 74/93 - 1.ª Série(10/03/1993)
Original