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Artigo 10.ºContra-ordenações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/1999
Constitui contra-ordenação grave a violação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/1999

Lei n.º 113/99 - 1.ª Série(03/08/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1993 a 02/08/1999

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