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Artigo 5.ºAvaliação de referência de risco

Vigente desde: 25/09/1993
1 -O empregador deve proceder à avaliação dos elementos de referência do risco da movimentação manual das cargas e das condições de segurança e de saúde daquele tipo de trabalho, considerando, nomeadamente:
a)As características da carga: Carga demasiado pesada - superior a 30 kg em operações ocasionais e superior a 20 kg em operações frequentes; Carga muito volumosa ou difícil de agarrar; Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações; Carga colocada de tal modo que deve ser mantida ou manipulada à distância do tronco, ou com flexão ou torção do tronco; Carga susceptível, devido ao seu aspecto exterior e à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador, nomeadamente em caso de choque;
b)O esforço físico exigido: Quando seja excessivo para o trabalhador; Quando apenas possa ser realizado mediante um movimento de torção do tronco; Quando possa implicar um movimento brusco da carga; Quando seja efectuado com o corpo em posição instável.
2 -O empregador deve tomar as medidas apropriadas para evitar ou reduzir os riscos, nomeadamente para a região dorso-lombar, nas seguintes situações: Espaço livre, nomeadamente vertical, insuficiente para o exercício da actividade em causa; Pavimento irregular que implique riscos de tropeçar ou seja escorregadio; Pavimento ou plano de trabalho com desníveis que impliquem movimentação manual de cargas em diversos níveis; Local ou condições de trabalho que não permitam ao trabalhador movimentar manualmente as cargas a uma altura segura ou numa postura correcta; Pavimento ou ponto de apoio instáveis; Temperatura, humidade ou circulação de ar inadequadas.
3 -O empregador deve tomar, ainda, medidas apropriadas quando a actividade implique: Esforços físicos que solicitem, nomeadamente, a coluna vertebral e sejam frequentes ou prolongados; Período insuficiente de descanso fisiológico ou de recuperação; Grandes distâncias de elevação, abaixamento ou transporte; Cadência que não possa ser controlada pelo trabalhador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/1993