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Artigo 8.ºPresunção de cessão

Vigente desde: 27/11/1997
A celebração de um contrato de produção de filme entre artistas intérpretes ou executantes e o produtor faz presumir, salvo disposição em contrário, a cessão em benefício deste do direito de aluguer do artista, sem prejuízo do direito irrenunciável a uma remuneração equitativa pelo aluguer, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1997