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Artigo 13.ºSecção de Expediente Geral e Arquivo

Vigente desde: 20/08/1999
À Secção de Expediente Geral e Arquivo incumbe:
a) Registar a correspondência e outra documentação recebida e expedida;
b) Distribuir a correspondência e demais documentação pelos serviços;
c) Proceder ao arquivo e conservação dos processos e papéis findos;
d) Satisfazer as requisições de processos e papéis arquivados que não sejam de outra secção e controlar o seu movimento;
e) Assegurar o expediente relativo a concursos públicos;
f) Executar o serviço de apostilhas;
g) Executar o expediente respeitante a exposições;
h) Acompanhar os processos de prestação de cauções;
i) Assegurar o serviço de edição de textos e de reprografia;
j) Assegurar o expediente que não seja confiado a outros serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999