1 -À organização e funcionamento das cooperativas multissectoriais integradas no ramo agrícola aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no presente diploma para cooperativas polivalentes.
2 -No caso de a assembleia da cooperativa multissectorial funcionar por delegados, o número de delegados correspondentes às actividades agrícolas deve ser superior a metade do número total de delegados à assembleia geral.