1 -Só pode optar pela sua integração no ramo agrícola uma cooperativa multissectorial que, cumulativamente:
a)Tenha, no seu objecto, pelo menos uma actividade específica deste ramo;
b)Tenha um número de associados inscritos em actividades agrícolas superior a metade do número total de associados.
2 -O reconhecimento da cooperativa multisectorial como integrada no ramo agrícola decorre nos termos definidos no artigo 23.º
3 -Os direitos e benefícios concedidos às cooperativas agrícolas não podem estender-se às actividades não agrícolas das cooperativas multissectoriais agrícolas.