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Artigo 21.ºAssembleias sectoriais de âmbito geográfico

Vigente desde: 20/08/1999
Às cooperativas agrícolas que prevejam nos seus estatutos o funcionamento por assembleias sectoriais geográficas, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no presente diploma, relativamente às assembleias sectoriais das cooperativas agrícolas polivalentes.

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Em vigor desde 20/08/1999