1 -Podem inscrever-se como membros de uma cooperativa agrícola todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades agrícolas, agro-pecuárias ou florestais ou com elas directamente relacionadas ou conexas em explorações localizadas na área geográfica de actuação da cooperativa e satisfaçam as suas exigências estatutárias.
2 -São também admitidos como membros de uma cooperativa agrícola os proprietários de explorações que se dediquem à agricultura, pecuária ou floresta ou a actividades com elas directamente relacionadas ou conexas, que e se localizem na área geográfica de actuação da cooperativa e ainda satisfaçam as suas exigências estatutárias.