1 -O capital social mínimo de cada cooperativa deve ser definido nos estatutos e não pode ser inferior a 5000 euros.
2 -Os estatutos devem definir o critério para o cálculo da entrada mínima de cada cooperador no capital social, que poderá ser proporcional à sua actividade na cooperativa e terá um valor mínimo de 100 euros.
3 -Nas cooperativas polivalentes o membro é obrigado a subscrever tantas entradas mínimas de capital quantas as secções em que pretenda inscrever-se.