Compete à assembleia geral:
a) Discutir e aprovar o balanço e as contas anuais de gerência, acompanhados do relatório do conselho de administração e do parecer do conselho fiscal, bem como decidir sobre o destino dos resultados do exercício;
b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante aprovação de um plano e um orçamento anuais;
c) Eleger a mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e acerca de aumentos de capital;
e) Estabelecer directivas gerais quanto à aquisição, alienação, troca ou oneração de navios, bens imóveis ou participação noutras sociedades, bem como quanto à emissão de obrigações e à contracção de empréstimos de duração superior a 2 anos;
f) Fixar as remunerações dos membros dos conselhos de administração e fiscal ou delegar tais poderes em comissão especial, eleita pela assembleia geral;
g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.