A mesa da assembleia geral é composta por 3 membros, 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário, eleitos por períodos de 3 anos renováveis.
Artigo 12.º
Vigente desde: 18/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1984