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Artigo 12.º

Vigente desde: 18/10/1984
A mesa da assembleia geral é composta por 3 membros, 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário, eleitos por períodos de 3 anos renováveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/1984