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Artigo 11.ºAcondicionamento

Vigente desde: 26/12/2001
Os materiais utilizados na embalagem dos géneros alimentícios destinados a ser irradiados devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 239/99, de 25 de Junho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2001