O presidente e os vogais do conselho de administração, quando nomeados em dedicação exclusiva, não podem acumular outras funções, excepto no que se refere ao desempenho de funções docentes no ensino superior em tempo parcial.
Artigo 13.º — Incompatibilidades e impedimentos
RevogadoVigente desde: 17/12/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 17/12/2013
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)