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Artigo 13.ºIncompatibilidades e impedimentos

RevogadoVigente desde: 17/12/2013
O presidente e os vogais do conselho de administração, quando nomeados em dedicação exclusiva, não podem acumular outras funções, excepto no que se refere ao desempenho de funções docentes no ensino superior em tempo parcial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)