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Artigo 22.ºGastos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/12/2013
Constituem gastos da ENMC, E.P.E.:
a) Os encargos com o respetivo funcionamento, na prossecução das suas atribuições;
b) Os encargos com serviços contratados para a prossecução das suas atribuições;
c) Os custos associados à aquisição, manutenção e conservação de bens e equipamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Os encargos financeiros decorrentes de financiamentos contratados;
e) Os encargos com seguros.
f) As dotações para o fundo estatutário a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º, as quais são contabilizadas por contrapartida de uma conta específica de
«Outras Reservas»
.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 15/12/2013

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