1 -A rotação de existências de produtos obedece, obrigatoriamente, ao princípio de levantamento e reposição no mesmo local ou ponto de levantamento no prazo de 30 dias, devendo a quantidade de produto correspondente ser objecto de contrato temporário de delegação, se necessário, para satisfação da obrigação mínima de reserva.
2 -O produto a repor deverá ser da mesma categoria e obedecer às especificações de acordo com a legislação em vigor.
3 -A rotação de existências de produto deverá ser planeada de modo a garantir que o produto a levantar possa ser comercializado directamente.