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Artigo 38.ºExtinção da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.

AditadoVigente desde: 17/12/2013
Em caso de extinção da ENMC, E.P.E., o Estado assume eventuais perdas derivadas da liquidação de ativos, bem como responsabilidades residuais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)