Em caso de extinção da ENMC, E.P.E., o Estado assume eventuais perdas derivadas da liquidação de ativos, bem como responsabilidades residuais.
Artigo 38.º — Extinção da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.
AditadoVigente desde: 17/12/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2013
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)