1 - Os órgãos sociais da EGREP, E. P. E., devem ser eleitos na primeira assembleia geral, a realizar até 30 dias após a entrada em vigor deste diploma, entrando em funções no dia imediato.
2 - A assembleia geral referida no número anterior será presidida por um representante designado conjuntamente pelos Ministros das Finanças e da Economia.
3 - O primeiro plano de actividades e o orçamento relativos ao ano civil em curso serão elaborados e aprovados no prazo de 30 dias após a entrada em funções dos órgãos sociais.