1 - A EGREP, E. P. E., contabiliza as suas existências de produtos petrolíferos a custos de aquisição.
2 - A EGREP, E. P. E., ficará, mediante parecer da Comissão de Normalização Contabilística Nacional relativo à sua estrutura de contabilidade, dispensada de fazer provisões na contabilização das suas existências, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 5.º
3 - Os resultados do exercício serão levados a uma conta de reservas livres, que podem ser utilizadas na amortização de dívida ou na aquisição de produtos.