- 1 -(Revogado.)
- 2 -No final, os encargos são imputados na conta de custas da parte ou partes que foram nelas condenadas, na proporção da condenação.
Artigo 24.º — Imputação na conta de custas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2012
Lei n.º 7/2012 - 1.ª Série(13/02/2012)
Original