- 1 -O crédito por custas e o direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular foi notificado do direito a requerer a respectiva devolução, salvo se houver disposição em contrário em lei especial.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos integra os juros moratórios que se foram vencendo à taxa legal mínima, desde a data do depósito até à notificação referida no n.º 1.
Artigo 37.º — Prescrição
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Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2019
Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)
Alterado
Em vigor de 31/08/2013 a 26/04/2019
Decreto-Lei n.º 126/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)
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