Artigo 10.º
Regime geral
Redação registada como em vigor em 08/03/2011.
Esta redação foi substituída em 19/02/2013. Ver a versão consolidada
No regime geral, a venda da electricidade observa as regras estabelecidas para a comercialização da produção de electricidade ao abrigo do regime ordinário, ou seja, em condições de mercado.