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Artigo 12.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

Vigente desde: 04/10/2023
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)À afetação de trabalhadores do mapa de pessoal dos programas operacionais dos fundos europeus da Agência, I. P.
11 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2023