1 -Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei para o preenchimento de postos de trabalho que reúnam as características enunciadas no artigo 2.º nos órgãos, serviços ou estruturas nele referidos.
2 -Os procedimentos referidos no número anterior consideram-se abertos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 -Aplica-se aos procedimentos referidos no n.º 1 os artigos 6.º, 7.º, n.º 2, e 8.º do presente decreto-lei, com as necessárias adaptações.
4 -Os procedimentos concursais consideram-se abertos apenas para os postos de trabalho existentes à data da publicitação dos avisos de abertura.