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Artigo 8.ºProcesso de integração

Vigente desde: 04/10/2023
1 -Os trabalhadores dos programas operacionais são integrados no mapa de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 6.º, mediante a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, precedida de aprovação em procedimento concursal.
2 -Os trabalhadores dos organismos intermédios e do órgão de coordenação técnica geral dos fundos são integrados no mapa de pessoal dos respetivos organismos, mediante a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, precedida de aprovação em procedimento concursal.
3 -Os trabalhadores referidos no número anterior cujo organismo tenha uma duração temporal limitada são integrados no mapa de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 6.º, em posto de trabalho afeto ao programa operacional temático no âmbito do qual o organismo intermédio opera ou no programa operacional da assistência técnica do Portugal 2020.
4 -Os trabalhadores referidos no n.º 3 do artigo 2.º são integrados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência e são automaticamente colocados em regime de mobilidade nas estruturas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, não podendo, em momento algum, ser ultrapassada a dotação máxima de trabalhadores definida para essas estruturas, independentemente da forma de recrutamento e ou relação contratual utilizada.
5 -Os trabalhadores referidos no n.º 1 são automaticamente afetos às autoridades de gestão dos respetivos programas operacionais para nelas exercerem a sua prestação de trabalho, sob a direção e disciplina dos competentes órgãos das autoridades de gestão.
6 -Os encargos com as remunerações dos trabalhadores referidos no n.º 1 são suportados pelo orçamento dos programas operacionais, inscrito nos respetivos órgãos ou serviços de apoio.
7 -Os encargos com as remunerações dos trabalhadores referidos no n.º 4 são suportados pelo orçamento de funcionamento das estruturas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2023