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Artigo 17.ºMarcação CE de conformidade

Vigente desde: 09/07/2020
1 -A marcação CE de conformidade deve cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento.
2 -É proibido apor nos componentes de segurança marcações ou inscrições suscetíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado e ao grafismo da marcação UE de conformidade, podendo ser aposta qualquer outra marcação, desde que não reduza a visibilidade e a legibilidade da marcação CE de conformidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2020