Objeto
O presente decreto-lei:
a) Define o modelo institucional de desenvolvimento da área das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência do Ministério da Administração Interna (MAI);
b) Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP);
c) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, que procede à reorganização institucional da rede SIRESP.