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Artigo 38.ºCessação de efeitos jurídicos

Vigente desde: 12/10/2007
1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
a)Por caducidade;
b)Por revogação.
2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG, para efeitos de cadastro.
3 -A cessação dos efeitos jurídicos da licença não prejudica as responsabilidades do explorador ou de quem o substitua pela realização dos trabalhos de segurança e de recuperação ambiental necessários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2007