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Artigo 99.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2002
O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo director-geral da Administração da Justiça, que preside, e pelos seguintes vogais:
a) Dois designados pelo director-geral da Administração da Justiça, um dos quais magistrado judicial, que exercerá as funções de vice-presidente;
b) Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
c) Um designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
d) Um designado pela Procuradoria-Geral da República;
e) Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares, e que à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas preste serviço num tribunal sediado no distrito judicial pelo qual concorre.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2002

Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/1999 a 11/04/2002

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