1 -O Conselho dos Oficiais de Justiça pode delegar no presidente, com faculdade de subdelegação no vice-presidente, poderes para:
a)Ordenar inspecções extraordinárias;
b)Instaurar inquéritos e sindicâncias.
2 -O presidente e o vice-presidente podem decidir sobre outros assuntos de carácter urgente, ficando tais actos sujeitos a ratificação do Conselho dos Oficiais de Justiça, na primeira reunião realizada após a sua prática.