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Artigo 113.ºFuncionamento

Vigente desde: 26/08/1999
1 -O Conselho dos Oficiais de Justiça funciona em plenário.
2 -O plenário é constituído por todos os membros do Conselho dos Oficiais de Justiça.
3 -As reuniões do plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça têm lugar ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
4 -As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
5 -Para a validade das deliberações exige-se a presença da maioria dos seus membros.
6 -O Conselho dos Oficiais de Justiça pode convidar para participar nas reuniões, com voto consultivo, quaisquer entidades cuja presença se mostre relevante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999