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Artigo 16.ºDeclaração de vacatura

Vigente desde: 26/08/1999
Em situações de nomeação em comissão de serviço, nomeação interina nos termos do artigo 43.º ou de requisição, o director-geral dos Serviços Judiciários, ponderada a conveniência dos serviços, pode declarar vagos os lugares de origem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999