1 -A Direção-Geral da Administração da Justiça realiza movimentos dos oficiais de justiça para o preen-chimento de lugares que se encontrem vagos ou que venham a vagar no decurso do movimento.
2 -Os movimentos ordinários dos oficiais de justiça são efetuados anualmente, no mês de junho, publicitando-se os lugares previsivelmente a preencher.
3 -Quando se justificar, podem ser realizados movimentos extraordinários.
4 -A Direção-Geral da Administração da Justiça publicita a realização dos movimentos extraordinários por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.