1 -O funcionário de justiça cujo lugar seja extinto passa à situação de supranumerário no quadro de pessoal da secretaria onde estava colocado.
2 -O funcionário supranumerário é nomeado logo que ocorra vaga em lugar da sua categoria, desde que aquela não implique deslocação de duração superior a noventa minutos entre a residência e o local de trabalho, em transporte colectivo regular.
3 -O funcionário supranumerário goza de preferência absoluta na nomeação em qualquer vaga da sua categoria ou de categoria para a qual possa transitar, se o requerer.
4 -Em caso de nomeação oficiosa, o funcionário manterá a preferência referida no número anterior durante dois anos, não ficando sujeito aos prazos previstos nos artigos 13.º e 14.º
5 -Ao funcionário supranumerário é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo anterior.