Artigo 6.º
Conteúdos funcionais
Redação registada como em vigor em 09/08/2000.
Esta redação foi substituída em 12/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - A descrição do conteúdo funcional referente às carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça e categorias específicas dos funcionários de justiça é a constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício de funções de apoio, na área da utilização da informática, por oficiais de justiça com preparação adequada.