1 -A descrição do conteúdo funcional referente às carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça e categorias específicas dos funcionários de justiça é a constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício de funções de apoio, na área da utilização da informática, por oficiais de justiça com preparação adequada.
3 -Os oficiais de justiça, no exercício das funções através das quais asseguram o expediente, autuação e regular tramitação dos processos, dependem funcionalmente do magistrado competente.