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Artigo 6.ºConteúdos funcionais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2002
1 -A descrição do conteúdo funcional referente às carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça e categorias específicas dos funcionários de justiça é a constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício de funções de apoio, na área da utilização da informática, por oficiais de justiça com preparação adequada.
3 -Os oficiais de justiça, no exercício das funções através das quais asseguram o expediente, autuação e regular tramitação dos processos, dependem funcionalmente do magistrado competente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/04/2002

Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/08/2000 a 11/04/2002