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Artigo 7.ºRegime regra

Vigente desde: 26/08/1999
1 -O ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão.
2 -O curso a que se refere o número anterior é aprovado por portaria dos Ministros da Justiça e da Educação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999