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Artigo 8.ºRegime supletivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2000
Na falta ou insuficiência de possuidores da habilitação referida no artigo anterior, o ingresso faz-se de entre candidatos aprovados em curso de habilitação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2000

Decreto-Lei n.º 175/2000 - 1.ª Série(09/08/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/1999 a 08/08/2000

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