Na falta ou insuficiência de possuidores da habilitação referida no artigo anterior, o ingresso faz-se de entre candidatos aprovados em curso de habilitação.
Artigo 8.º — Regime supletivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2000
Decreto-Lei n.º 175/2000 - 1.ª Série(09/08/2000)
Alterado