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Artigo 71.ºPeriodicidade

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Os oficiais de justiça são classificados, em regra, de três em três anos.
2 -Mantém-se válida a classificação atribuída há mais de três anos, salvo se a desactualização for imputável ao oficial de justiça.

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Em vigor desde 26/08/1999