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Artigo 85.ºComissões de serviço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2025
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -Os restantes funcionários nomeados em comissão de serviço têm direito à remuneração atribuída às funções exercidas, desde que estas correspondam a lugares dos quadros de pessoal dos organismos em que prestam serviço e os funcionários reúnam as habilitações exigíveis, podendo, no entanto, optar pela remuneração do cargo de origem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2025

Decreto-Lei n.º 85-A/2025 - 1.ª Série(30/06/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/1999 a 29/06/2025

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