O controlo da segurança hidráulico-operacional será realizado por inspecções e por aplicação das regras de exploração da barragem, relativas nomeadamente:
a) À operação dos equipamentos dos órgãos de segurança e exploração;
b) Às medidas de manutenção;
c) Às medidas de conservação que se revelem necessárias;
d) À verificação e eventual revisão dos critérios de projecto.