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Artigo 39.ºControlo da segurança ambiental

Vigente desde: 15/10/2007
O controlo da segurança ambiental será realizado pelo cumprimento das regras de exploração da barragem e tendo em conta, nomeadamente:
a) A qualidade das águas;
b) O assoreamento da albufeira e a evolução do leito a jusante;
c) A alteração dos níveis freáticos;
d) Aspectos ecológicos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/10/2007