1 -A Autoridade efectuará periodicamente e quando julgar oportuno visitas, de inspecção, sempre que possível com a presença do técnico responsável pela exploração e com a colaboração do LNEC para as barragens da classe i.
2 -São objectivos dessas visitas:
a)A inspecção visual das obras, incluindo a barragem e zonas que possam ser afectadas pela exploração, devendo ser dada especial atenção à existência de deslocamentos, fissuras, ressurgências e erosões;
b)A verificação das condições de manutenção e operacionalidade dos órgãos de segurança e exploração.
3 -Será elaborado documento relativo a cada uma das inspecções, que poderá ter a forma de acta assinada pelos intervenientes, e que deverá ser registado no livro técnico da obra.