As condições de atribuição de diplomas no termo da educação artística, na modalidade de ensino recorrente, são definidas por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 27.º — Diplomas
RevogadoVigente desde: 31/03/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/03/2004
Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)