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Artigo 27.ºDiplomas

RevogadoVigente desde: 31/03/2004
As condições de atribuição de diplomas no termo da educação artística, na modalidade de ensino recorrente, são definidas por portaria do Ministro da Educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/03/2004

Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)