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Artigo 5.ºEspecificidades curriculares

Vigente desde: 02/11/1990
1 -Os currículos para cada uma das vias da educação artística devem considerar a possibilidade de reorientação dos alunos de uma via para outra, quando for esta a sua opção e a mesma se revele conveniente, atendendo ao imperativo da racionalização dos recursos.
2 -Os currículos referidos no número anterior devem ser concebidos de modo a poder integrar apoios e contribuições das novas técnicas e tecnologias, nomeadamente a informática.

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Em vigor desde 02/11/1990