Os pedidos de empréstimo ao abrigo do sistema poupança-habitação previsto no Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294/93, de 25 de Agosto, e 211/95, de 17 de Agosto, terão prioridade.
Artigo 25.º — Sistema poupança-habitação
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012