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Artigo 10.ºMembros colectivos

RevogadoVigente desde: 27/07/2011
Podem inscrever-se como membros colectivos da Associação as pessoas colectivas que com ela estabeleçam acordo escrito e que desenvolvam actividades relevantes no domínio da engenharia técnica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/07/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)